Primeiro Acesso – Pessoa Jurídica

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Acesso ao Cadastro

Esta é a primeira etapa para o uso do sistema e, para realizá-la, deve-se acessar o endereço eletrônico https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo e escolher a opção CADASTRO.

Em seguida, o usuário deverá escolher, dentre as opções apresentadas, aquela destinada a fornecedores, colaboradores e credenciados de saúde, conforme imagem abaixo:


Pré-Cadastro

Nesse momento, será apresentada a tela de para realizar o Pré-Cadastro, informando CNPJ ou CPF conforme o tipo de pessoa – jurídica ou física – sendo necessário registrar o e-mail e senha para acesso.

Sua senha deve conter no mínimo 8 caracteres com pelo uma letra maiúscula, uma minúscula e um número.
Os campos com * (asterisco) são de preenchimento obrigatório.
O e-mail de confirmação é enviado logo em seguida ao pré-cadastro. Então, caso não tenha recebido, verifique sua caixa de spam.



Após o pré-cadastro, você receberá um e-mail para confirmação do pré-cadastro, que permite a continuidade do processo.



O token de confirmação de pré-cadastro tem validade de 24 horas, decorrido este prazo é necessário realizar novo pré-cadastro.
Caso tenha informado e-mail incorretamente ou não tenha recebido o e-mail, aguarde 24 horas para realizar um novo pré-cadastro.


Acesso ao sistema


Após ativar a confirmação realizada, você receberá o seu usuário de acesso no e-mail, que normalmente será o CNPJ ou CPF.


No processo de confirmação você será redirecionado para a tela de acesso.

Clique no botão de “ACESSO”.

Após clicar em acesso, digitar o usuário indicado e a senha cadastrada na tela que será apresentada.

Após realizar o acesso, clique em “Fornecedores, Colaboradores e Credenciados de Saúde”.


Completando o cadastro

Logo será apresentada a tela para preenchimento dos dados cadastrais, sendo distribuída em etapas, conforme o tipo de pessoa:

  • Cadastro;
  • Endereço;
  • Inscrições;
  • Contatos;
  • Termos de Uso.
Cadastro de Pessoa Jurídica

Será apresentada a tela para preechimento de informações iniciais, bem como dados obrigatório para o cumprimento de obrigações tributárias por parte dos órgãos públicos.


Passo 1: Clique em Consultar dados Receita Federal
Passo 2: Informe CPF e Data de nascimento de quem está efetuando o procedimento do cadastro
Passo 3: Indicar se é optante pelo Simples Nacional
Passo 4: Indicar se é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (desoneração da folha de pagamento)
Passo 5: Escolher, entre as opções, a Informação sobre isenção e imunidade

Agora já pode seguir para a próxima etapa.


Informando o Endereço

Nesta etapa informe o endereço de contato.

Clique em próximo após preecher dos campos obrigatórios.


Registrando Inscrições de Pessoa Jurídica

Caso não possua inscrição municipal, ir para o próximo passo.

Nesta etapa devem ser indicadas inscrições vinculadas.

Podem ser incluídas mais de uma inscrição.


Inscrição Municipal (ISS)

Caso possua a inscrição municipal, escolha a UF, indique o município, preencha o número da inscrição e pressione incluir.

Caso não possua a inscrição municipal, escolha a UF, indique o município e pressione incluir.

É necessário indicar a existência ou não de inscrição municipal.


Inscrição Estadual (ICMS)

Indique a UF e a inscrição estadual, caso possua.

A inscrição estadual não é de preenchimento obrigatório.


Inscrição Municipal – NÃO POSSUO, como prosseguir?

Caso não possua inscrição municipal, é necessário desabilitar o botão “Possui inscrição”, preencher a UF e o Município, deixar o campo do número de inscrição EM BRANCO e clicar em “Incluir”.

Contatos Pessoa Jurídica

Nesta etapa serão informados os contatos.

Preencha os todos os campos e clique em “Incluir“, caso tenha mais de um contato repita o procedimento, quando concluir clique em “Próximo“.

É obrigatório informar ao menos 1 contato.


Termo de Uso

Para concluir esta etapa, leia o termo de uso.

Ao final do documento marque “Concordo com os Termos de Uso” e clique em “Salvar”

Pronto, terminamos esta fase. Em seguida, teremos mais três etapas essenciais:

  • Vinculação ao Órgão;
  • Cadastramento de conta bancária;
  • Indicação de conta bancária na contratação.

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