Informações adicionais do Documento Fiscal

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No envio de Documentos Fiscais podem ser exigidas informações adicionais deste documento. Essas exigências visam a cumprir determinação imposta pela Receita Federal do Brasil e, por serem circunscritas às atividades desempenhadas pelo prestador de serviço, a ele cabe o preenchimento de tais informações.

Inicialmente, podem ser requeridas informações a respeito da retenção previdenciária destacada no Documento Fiscal. Esse campo estará disponível, e será de preenchimento obrigatório, no momento do envio do Documento Fiscal.

Retenção Previdenciária

Pessoa Jurídica: Caso esteja habilitada a aba de Retenção Previdenciária, será necessário indicar, ao menos, um detalhamento de tipo de serviço, bem como os campos indicados abaixo:

  1. Base de cálculo para a retenção previdenciária (deduções da base de cálculo devem ser feitas manualmente)
  2. Retenção previdenciária de serviços subcontratados
  3. Adicional de Retenção, conforme enquadramento em 15, 20 ou 25 anos de Contribuição

Obs.: O valor da retenção previdenciária é calculado automaticamente pelo sistema. Porém, caso haja divergência de arredondamento entre o valor identificado no documento fiscal e o valor calculado pelo sistema, é necessário fazer o ajuste de centavos clicando nos botões +/-.

É essencial que o valor da retenção informado na nota fiscal seja igual ao valor informado no SIGEO – Execução.

Na aba de Adicional de Retenção deverá ser informado o valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Conforme o preenchimento feito, será calculado o valor do adicional de retenção devido.

Obs.: Os valores dos adicionais de retenção previdenciária são calculados automaticamente pelo sistema. Porém, caso haja divergência de arredondamento entre o valor identificado no documento fiscal e o valor calculado pelo sistema, é necessário fazer o ajuste de centavos clicando nos botões +/-.

As informações adicionais ao Documento Fiscal são exigências da Receita Federal do Brasil no sentido de cumprir a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais –EFD-Reinf.
É essencial que o valor dos adicionais de retenção informados na nota fiscal sejam iguais aos valores informados no SIGEO – Execução.

Natureza de Rendimento

Pessoa Jurídica: Caso esteja habilitada a aba de Natureza de Rendimento, será necessário indicar, ao menos, uma natureza de rendimento de acordo com o tipo de serviço, bem como o valor correspondente a cada natureza selecionada.

Clique nas opções de Natureza de Rendimentos > escolha a que se adeque ao tipo de serviço/produto daquele documento fiscal > preencha o Valor Bruto do Rendimento correspondente à natureza selecionada < clique em “+”.

Podem ser escolhidas uma ou mais naturezas de rendimento. Para cada uma delas, deve-se repetir o procedimento descrito acima, até que se complete o valor bruto TOTAL do documento fiscal
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