Dados do INSS

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Essa funcionalidade permite informar os dados concernentes à retenção de contribuição previdenciária (Regime Geral da Previdência Social) por outra(s) fonte(s) pagadora(s), a fim de que sejam considerados no momento do cálculo da contribuição previdenciária relativa aos honorários a receber.

O preenchimento é de responsabilidade única do profissional e a falta de informações pode resultar em recolhimento não devido.

No menu [Dados Fiscais], selecione a opção [Dados de INSS] e clique no botão para inclusão dos dados do INSS.

O sistema exibirá a seguinte tela:

Marque o campo “Regime de Contribuição”, preencha o CNPJ da fonte pagadora, selecione o ano e inclua os valores das remunerações recebidas em cada mês.

Registros validados de INSS de anos passados não poderão ser alterados e/ou excluídos.

Salve as informações preenchidas e clique em “Enviar para validar”.

O Tribunal analisará as informações, podendo validá-las ou rejeitá-las e a resposta será encaminhada para o e-mail cadastrado.

Na próxima tela, será exibida uma tabela demonstrando se houve ou não retenção sobre o teto da Previdência Social, veja:

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