Essa funcionalidade permite informar os dados concernentes à retenção de contribuição previdenciária (Regime Geral da Previdência Social) por outra(s) fonte(s) pagadora(s), a fim de que sejam considerados no momento do cálculo da contribuição previdenciária relativa aos honorários a receber.
No menu [Dados Fiscais], selecione a opção [Dados de INSS] e clique no botão para inclusão dos dados do INSS.
O sistema exibirá a seguinte tela:
Marque o campo “Regime de Contribuição”, preencha o CNPJ da fonte pagadora, selecione o ano e inclua os valores das remunerações recebidas em cada mês.
Salve as informações preenchidas e clique em “Enviar para validar”.
O Tribunal analisará as informações, podendo validá-las ou rejeitá-las e a resposta será encaminhada para o e-mail cadastrado.
Na próxima tela, será exibida uma tabela demonstrando se houve ou não retenção sobre o teto da Previdência Social, veja: