Inativação do cadastro
Caso não deseje mais prestar serviços como perito em determinada profissão para a Justiça do Trabalho, é possível fazer a inativação do cadastro. Para isso:
- Acesse o seu portal de usuário, colocando usuário e senha
- Clique, no menu à esquerda, em “Dados Pessoais”
- Clique em “Inativar”
- Confirme a opção
Após a confirmação, a situação do cadastro mudará para Inativo e não será mais possível ser nomeado para perícias:
Reativação do cadastro
Para reativar o cadastro em momento futuro, basta clicar no botão “Reativar”