Para fornecedores Pessoa Física, é possível enviar um declaração de remuneração recebida de outras fontes/vínculos, de modo a abater esse valor do cálculo do retenção da contribuição previdenciária a ser realizada pelo Tribunal.
Para que essa informação seja considerada nos cálculos, a declaração deve ser analisada e validada pelo Tribunal.
Enviar Declaração
Clique no menu Dados de INSS:
Para adicionar uma nova declaração, clique no botão + no canto inferior direito.
Informe os campos obrigatórios.
No campo Valores Mensais, deverão ser informados os valores totais das REMUNERAÇÕES recebidas de outros vínculos (e não apenas o valor retido a título de contribuição).
Após o preenchimento, clique em CONFIRMAR
Assinando a Declaração
Após clicar em Confirmar, o sistema apresentará uma tela para assinatura do documento. Clique em Sim para prosseguir
A senha utilizada nesta etapa é a mesma usada para assinatura de alguns documentos fiscais do sistema. Caso seja a primeira vez, o sistema apresentará uma tela para o cadastro da senha.
Após a assinatura, sua declaração será enviada ao órgão para que ele faça a análise do documento. Caso seu documento seja rejeitado, você receberá um e-mail informando a situação e deverá acessar o sistema para corrigir eventuais erros:
Quando sua declaração for aprovada pelo Órgão, a Situação passará para Aprovado e as informações enviadas já serão utilizadas para fins de cálculo em futuros pagamentos.
Situação da Declaração
- Aguardando Assinatura: a declaração já foi preenchida e falta a assinatura do usuário. O Órgão só receberá sua declaração para análise após a assinatura.
- Aguardando Aprovação: sua declaração foi preenchida e assinada corretamente, pendente apenas a análise pelo Órgão.
- Aprovado: declaração aprovada pelo Órgão e apta a ser usada para fins de cálculo de futuros pagamentos.
- Rejeitado: caso a declaração tenha sido rejeitada, uma informação constará no campo “Observação”, com os motivos pelos quais a declaração foi rejeitada. Clique em “editar” para corrigir ou em “excluir” para apagá-la do registro.
Editar Declaração
Caso deseje editar uma declaração já enviada, clique no botão “editar” e faça as alterações desejadas. Será necessária novamente a assinatura e aprovação pelo Tribunal.
Excluir Declaração
Caso deseje excluir uma declaração, clique no botão “excluir”. Após a exclusão essas informações não mais serão utilizadas pelo Tribunal.