Dados de INSS

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Para fornecedores Pessoa Física, é possível enviar um declaração de remuneração recebida de outras fontes/vínculos, de modo a abater esse valor do cálculo do retenção da contribuição previdenciária a ser realizada pelo Tribunal.

Para que essa informação seja considerada nos cálculos, a declaração deve ser analisada e validada pelo Tribunal.

O envio dessa declaração não é obrigatório.

Enviar Declaração

Clique no menu Dados de INSS:

Para adicionar uma nova declaração, clique no botão + no canto inferior direito.

Informar apenas as contribuições relativas ao Regime Geral de Previdência Social.

Informe os campos obrigatórios.

No campo Valores Mensais, deverão ser informados os valores totais das REMUNERAÇÕES recebidas de outros vínculos (e não apenas o valor retido a título de contribuição).

Só é possível enviar remunerações referentes ao mês corrente ou futuros.

Após o preenchimento, clique em CONFIRMAR

Assinando a Declaração

Após clicar em Confirmar, o sistema apresentará uma tela para assinatura do documento. Clique em Sim para prosseguir

A senha utilizada nesta etapa é a mesma usada para assinatura de alguns documentos fiscais do sistema. Caso seja a primeira vez, o sistema apresentará uma tela para o cadastro da senha.

Também é possível a assinatura com token externo ao Sistema. Para isso, escolher a opção Assinar com dispositivo e seguir as instruções.

Após a assinatura, sua declaração será enviada ao órgão para que ele faça a análise do documento. Caso seu documento seja rejeitado, você receberá um e-mail informando a situação e deverá acessar o sistema para corrigir eventuais erros:

Quando sua declaração for aprovada pelo Órgão, a Situação passará para Aprovado e as informações enviadas já serão utilizadas para fins de cálculo em futuros pagamentos.

Situação da Declaração

  • Aguardando Assinatura: a declaração já foi preenchida e falta a assinatura do usuário. O Órgão só receberá sua declaração para análise após a assinatura.
  • Aguardando Aprovação: sua declaração foi preenchida e assinada corretamente, pendente apenas a análise pelo Órgão.
  • Aprovado: declaração aprovada pelo Órgão e apta a ser usada para fins de cálculo de futuros pagamentos.
  • Rejeitado: caso a declaração tenha sido rejeitada, uma informação constará no campo “Observação”, com os motivos pelos quais a declaração foi rejeitada. Clique em “editar” para corrigir ou em “excluir” para apagá-la do registro.

Editar Declaração

Caso deseje editar uma declaração já enviada, clique no botão “editar” e faça as alterações desejadas. Será necessária novamente a assinatura e aprovação pelo Tribunal.

Excluir Declaração

Caso deseje excluir uma declaração, clique no botão “excluir”. Após a exclusão essas informações não mais serão utilizadas pelo Tribunal.

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